O aeroporto de Rio Bonito do Iguaçu que era da iniciativa privada e estava abandonado algum tempo, foi fechado pela prefeitura municipal com intuito de restaura-lo. Apesar da estrutura estar comprometida, pequenos aviões pousavam ainda no aeroporto.
O que chama a atenção neste caso é que frequentemente vândalos vão até o aeroporto, invadem o local para fazerem racha e cavalo de pau na pista de pouso. Para isso, eles estouram o cadeado do portão de entrada e danificam a pouca estrutura que ainda resta.
O poder público municipal disse que vai representar criminalmente contra aquele que foi pego naquele lugar sem a devida autorização. Além de cobrar pelos danos causados.
O poder público municipal disse que vai representar criminalmente contra aquele que foi pego naquele lugar sem a devida autorização. Além de cobrar pelos danos causados.
PUNIÇÃO PARA DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO:
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.